terça-feira, 15 de março de 2011

Apresentação oral

Sumário: Direito Administrativo do Ambiente sem fronteiras

Professor Vasco Pereira da Silva

Aluna do Mestrado em Ciências Jurídico-Ambientais

Carolina de Souza

(apresentação oral: 16 de Março de 2011)

A “gestão ambiental” no domínio do desenvolvimento sustentável pela Organização Mundial do Comércio (OMC)

Introdução

1. Em busca da caracterização da gestão ambiental pela OMC

1.1. Gestão ambiental: em busca de um entendimento numa análise comparativa

1.2. Proteção ambiental: um indício para gestão ambiental no âmbito da OMC

2. Um confronto do desenvolvimento sustentável com a gestão ambiental pela OMC

2.1. Desenvolvimento sustentável: um reconhecimento internacional

2.2. Desenvolvimento sustentável na OMC como um reflexo da suposta gestão

3. A OMC está vinculada ao desenvolvimento sustentável?

3.1. Apreciação principiológica

3.2. Preâmbulo: poder normativo?

3.3. Costume internacional

4. A exequibilidade do desenvolvimento sustentável na gestão ambiental pela OMC: a projeção de uma “política comercial ambiental”

4.1. Comitê do comércio e meio ambiente (CCMA)

4.2. Assistência técnica e exames meio ambientais

4.2.1. Mercadorias cuja está proibida no país de origem

4.2.2. Cooperação e coordenação entre secretarias

4.3. Ecoetiquetas

4.4. Preocupação com os bens e serviços ambientais

4.5. Impostos com fins ambientais

4.6. O triplo benifício

4.7. Os acordos multilaterais sobre o meio ambiente e a OMC

4.8. OMC e demais organizações: informação ambiental face uma relação de transparência

5. Desenvolvimento sustentável ou otimização de recursos naturais? Buscando a realidade face os argumentos da OMC

5.1. Uma organização internacional não ambiental

5.2. As normas da OMC proporcionam uma proteção ambiental significativa

5.3. Países em desenvolvimento com um maior acesso aos mercados

5.4. Consciência de uma melhoria na coordenação entre o comércio e o ambiente

5.5. Desenvolvimento sustentável versus otimização de recursos naturais

Conclusão

Nenhum comentário:

Postar um comentário