segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Exposição sobre "A jurisdicionalização ampliada do contencioso administrativo no contrato público"



PLANO DE EXPOSIÇÃO

Caro Professor Dr. Vasco Pereira e demais Mestrandos,

Encaminho o plano de exposição de minha apresentação para a próxima aula, dia 23/02/2010, cujo tema será:

A jurisdicionalização ampliada do contencioso administrativo no contrato público.

I-INTRODUÇÃO:
           
II- AS INFLUÊNCIAS HISTÓRICAS E PRINCIPIOLÓGICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO NOS CONTRATOS PÚBLICOS.

            III- A RELAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO JURISDICIONAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS.

            IV- A AMPLIAÇÃO JURISDICIONAL ADMINISTRATIVA NOS CONTRATOS PÚBLICOS E O SEU POSITIVO AMADURECIMENTO.

            V- A JURISDICIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CONTRATOS PÚBLICOS EM UMA VISÃO COMPARADA.
           
VI- CONSIDERAÇÕES FINAIS.


Atenciosamente, Ana Mayra Leite.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Exposição sobre "A Impugnabilidade da Decisão de Recusa de Visto do Tribunal de Contas na Jurisdição Administrativa" (quarta-feira, 23 de Fevereiro)

Exmo. Senhor Professor e caros colegas,

na próxima quarta-feira, dia 23, terá lugar, pelas 10 horas, a minha exposição no âmbito da disciplina do Contencioso Administrativo, a qual versará sobre "A Impugnabilidade da Decisão de Recusa de Visto do Tribunal de Contas na Jurisdição Administrativa".
A minha exposição procurará obedecer à seguinte estrutura:

1. Introdução e enquadramento da questão;

2. O Tribunal de Contas no quadro da Constituição e da Lei;

3. As competências do Tribunal de Contas - em especial, a fiscalização prévia;

4. A (falta de) tutela da posição jurídica dos particulares no âmbito do processo de fiscalização prévia;
4.1. Introdução
4.2 Delimitação do universo dos "interessados" no processo de visto
4.2 As críticas da doutrina
4.3 A posição do Tribunal de Contas
4.4 Apreciação crítica da posição do Tribunal de Contas

5. Análise dos meios processuais tradicionais ao dispor dos particulares afectados pela decisão de recusa de visto do Tribunal de Contas
5.1 Acção de responsabilidade civil
5.2 Acção para reconhecimento de direito
5.3 Acção de impugnação da decisão de não contratar
5.4 Apreciação crítica

6. A impugnação da decisão de recusa de visto na jurisdição administrativa
6.1 O princípio da tutela jurisdicional efectiva dos particulares
6.2 As posições doutrinárias sobre a natureza jurídica da decisão de concessão ou recusa de visto
6.3 A posição dos tribunais administrativos
6.4 Posição adoptada acerca da possibilidade de impugnação da decisão de recusa de visto na jurisdição administrativa

7. O regime processual da impugnação da decisão de recusa de visto

8. Caracterização jurídica da decisão de recusa de visto.

Bom fim-de-semana !

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Queridos estudantes

Só para lembrar que a aula de amanhã começa às 10 horas. De resto, tal como tínhamos antes referido, no 2º Semestre, as aulas terão lugar das 10h às 12h (quando forem sessões simples) e também das 13h 30m às 15h 30m (quando forem sessões duplas), uma vez que das 12h 10m às 13h passo a ter aula de Direito do Ambiente ao Curso de licenciatura (que é também às 2as. feiras, à mesma hora).
Com amigos cumprimentos

Vasco Pereira da Silva

Mudança de Horário da Aula

Caros Colegas,

Devido à novas alterações no horário das aulas do Prof. Dr. Vasco Pereira da Silva na licenciatura, as nossas aulas passarão a ser:

Quando houver uma apresentação: 10hrs - 12hrs

Quando houver duas apresentações: 10hrs - 12hrs / 13:30hrs - 15:30hrs

Atenciosamente
Daniely Zampronio de Albuquerque

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Seminário 16/02/2011

Caros Colegas,
Informo que o seminário que apresentarei no dia 16 de Fevereiro tratará do tema Avaliação de Impacto Ambiental: Uma abordagem sobre a ótica do direito comparado. (Brasil - Estados Unidos - Portugal).
1 – Introdução.
2 – Evolução Histórica.
2.1 - “Revolução Verde”: Do utilitarismo ao desenvolvimento sustentável.
2.2 – A Gênese da Avaliação de Impacto Ambiental e sua Disseminação pelo Globo Terrestre.
3 – Avaliação de Impacto Ambiental – A.I.A.
3.1 – Conceituação e Características Gerais da Avaliação de Impacto Ambiental
3.2 – Princípios Gerais da Avaliação de Impacto Ambiental.
3.2.1 Princípio da Prevenção.
3.2.2 Princípio da Precaução.
3.2.3 Princípio do Planejamento Racional.
3.2.4 Princípio da Oportunidade de Participação Pública.
3.3 – A avaliação de impacto ambiental no direito norte-americano.
3.3.1 – O Despertar da Avaliação de Impacto Ambiental no Direito Estadunidense.
3.3.2 – O Procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental Norte-Americano.
3.4 – A avaliação de impacto ambiental no direito brasileiro.
3.4.1 – A Evolução do Regime Jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental no Brasil.
3.4.2 – Diferenciação entre a Avaliação de Impacto Ambiental e o Estudo de Impacto Ambiental: solucionando uma controvérsia brasileira.
3.4.3. O procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental no Brasil.
3.5 – A avaliação de impacto ambiental no direito português.
3.5.1 – A gênese da Avaliação de Impacto Ambiental na União Européia.
3.5.2 – A Evolução da Avaliação de Impacto Ambiental no Direito Português.
3.5.3 – O Procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental em Portugal.
4 – Conclusão.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Aula 09/02

Caros Colegas,

Informo que devido a ausência do colega Dr. Marcílio Viana amanha não haverá aula.

Com os melhores cumprimentos,
Daniely Zampronio de Albuquerque

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Aula 02/02

Caros Colegas,
A pedidos do Prof. Dr. Vasco Pereira da Silva, hoje a aula iniciará as 11:30 hrs.

Com os melhores cumprimentos,
Daniely Albuquerque