Exmo. Senhor Professor e caros colegas,
na próxima quarta-feira, dia 23, terá lugar, pelas 10 horas, a minha exposição no âmbito da disciplina do Contencioso Administrativo, a qual versará sobre "A Impugnabilidade da Decisão de Recusa de Visto do Tribunal de Contas na Jurisdição Administrativa".
A minha exposição procurará obedecer à seguinte estrutura:
1. Introdução e enquadramento da questão;
2. O Tribunal de Contas no quadro da Constituição e da Lei;
3. As competências do Tribunal de Contas - em especial, a fiscalização prévia;
4. A (falta de) tutela da posição jurídica dos particulares no âmbito do processo de fiscalização prévia;
4.1. Introdução
4.2 Delimitação do universo dos "interessados" no processo de visto
4.2 As críticas da doutrina
4.3 A posição do Tribunal de Contas
4.4 Apreciação crítica da posição do Tribunal de Contas
5. Análise dos meios processuais tradicionais ao dispor dos particulares afectados pela decisão de recusa de visto do Tribunal de Contas
5.1 Acção de responsabilidade civil
5.2 Acção para reconhecimento de direito
5.3 Acção de impugnação da decisão de não contratar
5.4 Apreciação crítica
6. A impugnação da decisão de recusa de visto na jurisdição administrativa
6.1 O princípio da tutela jurisdicional efectiva dos particulares
6.2 As posições doutrinárias sobre a natureza jurídica da decisão de concessão ou recusa de visto
6.3 A posição dos tribunais administrativos
6.4 Posição adoptada acerca da possibilidade de impugnação da decisão de recusa de visto na jurisdição administrativa
7. O regime processual da impugnação da decisão de recusa de visto
8. Caracterização jurídica da decisão de recusa de visto.
Bom fim-de-semana !