terça-feira, 31 de maio de 2011

Mudança de Horário

Caros Colegas, gostaria de informar que a aula iniciará às 9hr30min.

As duas apresentações serão realizadas no horário da manha, com um intervalo de 10 min.

Atenciosamente
Daniely Zampronio de Albuquerque


SEMINARIO DO DIA 1º DE JUNHO - 2ª APRESENTAÇÃO

Caro Professor Dr. Vasco Pereira da Silva,
Caros colegas,

Seguem abaixo o tema da minha exposição, o sumário e a bibliografia a ser utilizada na minha exposição que será realizada na quarta-feira próxima, 1º de junho.


ANÁLISE COMPARADA ENTRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO EM MATÉRIA AMBIENTAL NO BRASIL E EM PORTUGAL.

1.Introdução

2. Questão Preliminar: Processo ou Procedimento Administrativo Sancionador?

3. Analise Comparada dos Procedimentos Brasileiro e Português

3.1 Fiscalização das Infrações Administrativas Ambientais

3.1.1 Poder de Polícia no Brasil

3.1.2 Contra-Ordenações em Portugal

3.2 Competência

3.3 Autoria e Culpabilidade

3.4 Tipificação

3.5 Concurso de Infrações

3.6 Sanções e Medidas Cautelares

3.7 Ônus da Prova

3.8 Prescrição

3.9 Impugnação da Decisão da Autoridade Administrativa

4. Conclusão

BIBLIOGRAFIA

AMADO GOMES, Carla. As operações Materiais Administrativas e o Direito do Ambiente. AAFDL, 2005.

------. Direito Administrativo do Ambiente. In OTERO, Paulo e GONÇALVES, Pedro (Coordenadores).Tratado de Direito administrativo Especial, Volume I. Almedina, 2009. pp. 230-238.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores,19° edição. 2005.

BEÇA PEREIRA, Antônio. Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas. Almedina. Coimbra, 2009.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Lumen Juris Editora ,17º edição. 2007.

CASANOVA, Nuno Salazar; MONTEIRO, Claudio. Comentários à lei-quadro das contra-ordenações ambientais. Actualidad jurídica Uría Menéndez, Madrid, n.16(2007), p.56-73.

CASTRO E COSTA, Flavio Dino de. As infrações Administrativas Ambientais no Direito Brasileiro: Tipicidade, Processo e Sanções. In Actas das I Jornadas Luso-Brasileiras de Direito do Ambiente. Organização: Instituto Lusiada para o Direito do Ambiente. Programa Ambiente. Edição: Instituto do Ambiente, 2002.

DANTAS, António Leones. O direito das contra-ordenações e o ambiente. Textos do Centro de Estudos Judiciários, Ambiente e Consumo. Volume II. Lisboa, 1996.

------. Notas à lei das contra-ordenações ambientais : Lei n.50/2006, de 29 de Agosto .Revista do Ministério Público. Lisboa, a.29n.116(Out.-Dez.2008), p.87-119.

FERNANDES, Antônio Joaquim. Regime Geral das Contra-Ordenações- Notas Praticas. EDIFORUM. Lisboa, 2002.

FREITAS DO AMARAL, Diogo. Curso de Direito Administrativo. Volumes I e II. Almedina.

LOBATO, José Danilo Tavares. Princípio da subsidiariedade do direito penal ea adoção de um novo sistema jurídico na tutela ambiental. Revista da Concorrência e Regulação. Coimbra, a.1n.2(Abr.-Jun.2010), p.81-122.

LOBO MOUTINHO, José. Direito das Contra-Ordenações – Ensinar e Investigar. Universidade Católica Editora. Lisboa, 2008.

LUMBRALES, Nuno B. M. . Sobre o conceito Material de Contra-Ordenação. Universidade Catolica Editora. Lisboa, 2006.

MADUREIRA PRATES, Marcelo. Sanção Administrativa Geral: Anatomia e Autonomia. Almedina. Coimbra, 2005.

MENDES, Antonio de Oliveira; CABRAL, José dos Santos. Notas ao Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas. Almedina. Coimbra, 2009.

NOGUEIRA DE BRITO, Miguel. Direito Administrativo de Polícia. In OTERO, Paulo e GONÇALVES, Pedro (Coordenadores).Tratado de Direito administrativo Especial, Volume I. Almedina, 2009. pp. 281-456.

PEREIRA DA SILVA, Vasco. Em Busca do Acto Administrativo Perdido. Coleção teses. Almedina., 2003. p. 301 a 444.

------. Verde Cor de Direito – Lições de Direito do Ambiente. Livraria Almedina. Coimbra, 2002.

------. Breve Nota sobre o Direito Sancionatório do Ambiente. In PALMA, Maria Fernanda; SILVA DIAS, Augusto e MENDES, Paulo de Sousa (Coordenadores). Direito Sancionatório das Autoridades Reguladoras. Coimbra Editora. 2009.

TORRES, Mario Jose de Araujo. Contencioso Administrativo. Textos do Centro de Estudos Judiciários, Ambiente e Consumo. Volume II. Lisboa, 1996.

Cordiais cumprimentos,

Camila Dias Marques

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Seminário do dia 1º de junho - 09:30h

Caro Professor Dr. Vasco Pereira da Silva,
Caros colegas,

Seguem abaixo o tema da minha exposição, o sumário e a bibliografia a ser utilizada na minha exposição que será realizada na quarta-feira próxima, 1º de junho, às 9:30h, referente à cadeira de Direito Administrativo e Constitucional do Ambiente.

AS GARANTIAS DOS PARTICULARES QUANDO DA MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL: UMA PERSPECTIVA COMPARATISTA DOS DIREITOS BRASILEIRO E PORTUGUÊS.

1 – Introdução

2 – Licenciamento ambiental

2.1 – No Brasil

2.2 – Em Portugal

2.3 – Natureza jurídica da licença ambiental

3 – Modificação ou revogação do ato de licença ambiental

3.1 – Fundamento do dever de indenizar: responsabilidade contratual, extracontratual ou poder expropriatório?

4 – Conclusão

Referências Bibliográficas

AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo. V. II. Coimbra: Almedina, 2003.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 7. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003.

CALVÃO, Filipa Urbano. Os acto precários e os actos provisórios no direito administrativo: sua natureza e admissibilidade. As garantias do particular. Porto: Universidade Católica Portuguesa, 1998.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Proteção do ambiente e direito de propriedade (crítica de jurisprudência ambiental). Coimbra: Coimbra Ed., 1995.

CARVALHO, Raquel. O novo regime da licença ambiental. In: O Direito. Coimbra: Almedina, 2009, nº 141, V. III.

________________. Licença ambiental como procedimento autorizativo. In: Estudos de direito do ambiente. Porto: Publicações Universidade Católica, 2003.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de Carvalho. Curso de Direito Administrativo: parte geral, intervenção do Estado e estrutura da Administração. Salvador: Editora JusPodivm, 2008.

CUTANDA, Blanca Lozano. Derecho Ambiental Administrativo. 7. ed. Madrid, Dykinson, 2005.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004.

DIAS, José Eduardo Figueiredo. A estabilidade jurídica da autorização administrativa no direito do ambiente alemão. In: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Manuel Henrique Mesquita. V. 1. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.

__________. A licença ambiental no novo regime da PCIP. In: Revista de Estudos de direito do ordenamento, do urbanismo e do ambiente. Cedoa, 2001, n. 65-82.

FERNANDES, Jeferson Nogueira. Licenciamento Ambiental: um instrumento local de efetivação de direito fundamentais. Curitiba: Juruá, 2010.

FERRAZ, Sérgio. Extinção dos atos administrativos: algumas reflexões. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, n. 231, p. 54. jan/mar 2003.

FRAGA, Jesús Jordano. La proteccíon del derecho a um medio ambiente adecuado. Barcelona: Jospe Maria Bosch Editor, 1995.

FREITAS, Lourenço B. Manoel de Vilhena de. O poder de modificação unilateral do contrato administrativo pela administração: e as garantias conteciosas do seu co-contratante perante este exercício. Lisboa: AAFDL, 2007.

GOMES, Carla Amado. O procedimento ambiental revisitado. In: O Direito. Coimbra: Almedina, 2008, nº 140.

___________. O licenciamento ambiental: panorâmica geral e detecção de alguns nódulos problemáticos decorrentes da articulação necessária com outros procedimentos autorizativos. In: Textos dispersos de direito do ambiente (e matérias relacionadas). V. II. Lisboa: AAFDUL, 2008.

___________. Risco e Modificação do Acto Autorizativo Concretizador de Direitos de Proteção do Ambiente. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

___________. Mudam-se os tempos, mudam-se os actos administrativos: contributo para a construção de um regime de modificação do acto administrativo por alteração superveniente dos pressupostos. In: Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano: no centenário do seu nascimento. V. 1. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

_________. A prevenção à prova no direito do ambiente: em especial os actos autorizativos ambientais. Coimbra: Coimbra editora, 2000.

LABAUDÈRE, André. Traité de Droit Administratif. Paris, Librairie Génerale de Droit e Jurisprudence, 1973-1976 apud MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MUKAI, Toshio. Licenciamento Urbanístico e Ambiental: coincidências e diferenças. A natureza jurídica da licença ambiental. Solução para suas compatibilizações. Fórum de Direito Urbano e Ambiental. Belo Horizonte: Editora Fórum, ano 8, nº 50, mar. 2010.

OLIVEIRA, Maria Cristina Cesar de. Atividades impactantes. Licenças e autorizações administrativas*. Biblioteca Digital Revista Interesse Público Belo Horizonte, n. 60, ano 12 Março 2010 Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2011.

OTERO, Paulo. Estabilidade contratual, modificação unilateral e equilíbrio financeiro em contrato de empreitada de obras públicas, In: Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa: 1996.

PIRES, Luis Manoel Fonseca. Regime Jurídico das licenças. São Paulo: Quatier Latin, 2006,.

POMPEU, Cid Tomanik. Autorização Administrativa. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

RIBEIRO, Gabriel Francisco Bello. Licenciamento ambiental: licença ou autorização. In: CARRIJO, Gracielle; RIEVERS, Marina. Direiro e meio ambiente: reflexões atuais. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

REALE, Miguel. Revogação e anulamento de ato administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1968.

RIBEIRO, José Cláudio Junqueira; MAGALHÃES, Gustavo Alexandre. Licenciamento Ambiental e judicialização: o caso de Belo Monte. In: PINTO, Elida Graziane; MAGALHÃES, Gustavo Alexandre (org.). Judicialização, orçamento público e democratização do controle de políticas públicas. Belo Horizonte: Editora O Lutador, 2010.

SARLET, Ingo Wolfganf. SARLET, Ingo. Constitucionalidade formal e material das resoluções do CONAMA. Disponível em: Acesso em: 17 de maio de 2011.

SILVA, Vasco Pereira da. Verde cor de direito: lições de direito do ambiente. Coimbra: Almedina, 2003.

____________. Em busca do acto administrativo perdido. Coimbra: Almedina, 1996.

SOUSA, Marcelo Rebelo de; MATOS, André Salgado de. Responsabilidade civil administrativa: direito administrativo geral. Tomo III. 2. ed. Lisboa: Dom Quixote, 2008.


Cordiais cumprimentos,

Marcela Campos Jabôr

terça-feira, 24 de maio de 2011

Aula 25/05 - 2 horário

Boa Tarde Caros Colegas,

Segue sumário que será apresentado pelo Dr. George Luís Emmert Uez, na segunda aula.

Atenciosamente,
Daniely Zampronio de Albuquerque


A INFORMAÇÃO AMBIENTAL COMO DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
2.1 Conscientização do problema ambiental e os documentos de organismos internacionais.
2.2 Ambiente ecologicamente equilibrado como direito e dever fundamental e como dimensão da dignidade humana e da vida
3 O DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
3.1 A legislação brasileira e o direito à informação ambiental.
3.2 Limites ao direito à informação ambiental e a jurisprudência brasileira.
3.3 O direito comparado
4 A INFORMAÇÃO AMBIENTAL COMO DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

terça-feira, 17 de maio de 2011

Seminário 18/05. 2ª aula

Exmo. Senhor Doutor Professor e prezados colegas mestrandos,

Segue o sumário do tema que será apresentado por mim, amanhã, na segunda aula. 


ZONEAMENTO AMBIENTAL E ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS

Aluno: Marcel Moreira Melo
Seminário apresentado em 18-05-2011

I-                   INTRODUÇÃO / BREVE HISTÓRICO
II-            PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
III-             ESPAÇOS AMBIENTAIS NO BRASIL
a.       Espaços territoriais especialmente protegidos
1-      Natureza do art. 225, § 1º, inciso III, CF de 1988
2-      Abrangência do termo e os espaços ambientais não legalmente previstos
3-      Espaços territoriais legalmente previstos
1.      Áreas protegidas; Convenção da Diversidade Biológica; ECO 92
2.      Unidades de conservação
a.       Unidades de Proteção Integral
b.      Unidades de Uso Sustentável
b.      Zoneamento Ambiental
1-      Considerações Gerais
2-      Classificação
IV-             ESPAÇOS AMBIENTAIS EM PORTUGAL 
a.       Dispositivos legais internos
b.      Rede Natura 2000
V-                CONCLUSÕES

SEMINÁRIO 18 DE MAIO DE 2011

Prezado Professor, caros colegas,

Segue, abaixo, o sumário da minha exposição que será realizada amanhã às 10h00.

Atenciosamente,

André Coutinho

DIREITO AO AMBIENTE COMO DIREITO FUNDAMENTAL


I - INTRODUÇÃO

I.I - Breve histórico

I.II - Constitucionalização do Direito do Ambiente

I.III - Efeitos/benefícios da constitucionalização dos princípios ambientais

II - O DIREITO AO AMBIENTE COMO DIREITO FUNDAMENTAL

II.I - Natureza jurídica do Direito ao Ambiente

II.II - Direito ao Ambiente como direito subjetivo

II.III - Regime jurídico a que se encontra submetido o Direito ao Ambiente

III - CONCLUSÕES

terça-feira, 10 de maio de 2011

Apresentação 11/05 - 2ª aula

Exmo. Senhor Professor,
Estimados colegas,

Venho apenas comunicar-vos que a segunda apresentação a ser realizada amanhã, que inicialmente seria realizada por mim, será feita pelo Dr. Rômulo Góis, em razão da alteração que fizemos entre as nossas datas.

Aproveito a oportunidade para publicar o sumário da apresentação a ser realizada amanhã por ele.



ISENÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO PARA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ÍNDICE DE APRESENTAÇÃO


1
INTRODUÇÃO


1.1 A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DESÍGNIO DA CIÊNCIA JURÍDICA



1.2 A CORRELAÇÃO ENTRE O DIREITO TRIBUTÁRIO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE



2
A UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA FOMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DETERMINANTES


3
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO PARA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL



4
CONCILIAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA E A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEDIDA PARA ATINGIR UMA FINALIDADE ESPECÍFICA



5


6


7

BENEFÍCIOS FISCAIS NO CONTEXTO JURÍDICO AMBIENTAL FISCAL PORTUGUÊS

ANÁLISE COMPARADA


CONSIDERAÇÕES FINAIS




Apresentação 11/05

Segue abaixo o Plano de Exposição da Dra. Sara Blanco de Morais, que será apresentado na primeira aula, as 10hrs.

DO PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000: EM ESPECIAL, NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO REGULAMENTAR NACIONAL


I.                    Introdução

a.)   Razão de ordem
b.)   Origem comunitária da Rede Natura 2000: transposição da Directiva Aves e da Directiva Habitats
c.)    Do designado regime jurídico “transitório” da Rede Natura


II.                  Do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial

a.)   Natureza jurídica dos instrumentos de gestão territorial
b.)   Tipos e vinculatividade dos instrumentos de gestão territorial
c.)    Da execução do Plano Sectorial da Rede Natura 2000
d.)   Do carácter mediatamente operativo das normas contidas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000

III.                Do regime jurídico de impugnação das normas contidas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000

a.)   Da declaração de ilegalidade por omissão da aprovação de plano municipal de ordenamento do território
b.)   Da impugnação directa concreta
c.)    Da possível violação do princípio constitucional da segurança jurídica: a aplicação directa pela Administração de normas mediatamente operativas e a importância fáctica do soft law
d.)   Da impugnação directa abstracta
e.)   Dos efeitos da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral – em especial, da ressalva dos actos consequentes (regime geral versus regime especial)

IV.               Conclusões


quinta-feira, 5 de maio de 2011

Seminário do dia 06/05

Caros Colegas e Professor Doutor Vasco,

venho informar que o meu seminário terá lugar amanha, dia 06/05 às 10hs e versará sobre o tema: O interesse local e a repartição de competências concernente ao poder de polícia do Estado a relacionar com o dever de todos na proteção do ambiente em uma perspectiva comparada do Brasil e Portugal.


SUMÁRIO

1. Introdução

2. Formas de Estado e Organização Administrativa
2.1. Brasil – Estado Federado
2.2. Portugal – Estado Unitário
2.3. O Município
2.3.1. Brasil
2.3.2. Portugal

3. Competência Ambiental
3.1. Conceito
3.2. O Interesse Local
3.3. Competência Legislativa Municipal
3.3.1. Brasil
3.3.2. Portugal
3.4. Competência Administrativa Municipal
3.4.1. Brasil
3.4.2. Portugal

4. Poder de Policia Municipal
4.1. Conceito
4.2. Autorizativo
4.2.1. Brasil
4.2.2. Portugal
4.3. Repressivo
4.3.1. Brasil
4.3.1.1. Infrações ambientais
4.3.2. Portugal
4.3.2.1. Contra-Ordenações

5. O princípio da cooperação a mitigar a preponderância do interesse

6. Conclusão


Marianna Couto

terça-feira, 3 de maio de 2011

"Medidas cautelares na arbitragem CIRDI: admissibilidade e vinculatividade"

Exmo. Senhor Professor,
Caros colegas,

Confirmo a realização da minha exposição, no âmbito da disciplina de Contencioso Administrativo Sem Fronteiras, na próxima quarta-feira, dia 4 de Maio, pelas 10 horas, subordinada ao tema "Medidas cautelares na arbitragem CIRDI: admissibilidade e vinculatividade", a qual obedecerá à seguinte estrutura:

1. Arbitragem CIRDI - enquadramento;

2. Admissibilidade e enquadramento geral das medidas cautelares na arbitragem CIRDI;

3. Pressupostos da adopção de medidas cautelares pelos tribunais da arbitragem CIRDI;

4. Alguns casos da jurisprudência arbitral;

5. Natureza vinculativa das medidas cautelares na arbitragem CIRDI;

6. Reconhecimento e execução das medidas cautelares adoptadas pelos tribunais da arbitragem CIRDI;

7. Conclusões.

Raúl Relvas Moreira