terça-feira, 31 de maio de 2011
Mudança de Horário
As duas apresentações serão realizadas no horário da manha, com um intervalo de 10 min.
Atenciosamente
Daniely Zampronio de Albuquerque
Caros colegas,
ANÁLISE COMPARADA ENTRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO EM MATÉRIA AMBIENTAL NO BRASIL E EM PORTUGAL.
1.Introdução
2. Questão Preliminar: Processo ou Procedimento Administrativo Sancionador?
3. Analise Comparada dos Procedimentos Brasileiro e Português
3.1 Fiscalização das Infrações Administrativas Ambientais
3.1.1 Poder de Polícia no Brasil
3.1.2 Contra-Ordenações em Portugal
3.2 Competência
3.3 Autoria e Culpabilidade
3.4 Tipificação
3.5 Concurso de Infrações
3.6 Sanções e Medidas Cautelares
3.7 Ônus da Prova
3.8 Prescrição
3.9 Impugnação da Decisão da Autoridade Administrativa
4. Conclusão
BIBLIOGRAFIA
AMADO GOMES, Carla. As operações Materiais Administrativas e o Direito do Ambiente. AAFDL, 2005.
------. Direito Administrativo do Ambiente. In OTERO, Paulo e GONÇALVES, Pedro (Coordenadores).Tratado de Direito administrativo Especial, Volume I. Almedina, 2009. pp. 230-238.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores,19° edição. 2005.
Cordiais cumprimentos,
Camila Dias Marques
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Seminário do dia 1º de junho - 09:30h
Caros colegas,
Seguem abaixo o tema da minha exposição, o sumário e a bibliografia a ser utilizada na minha exposição que será realizada na quarta-feira próxima, 1º de junho, às 9:30h, referente à cadeira de Direito Administrativo e Constitucional do Ambiente.
AS GARANTIAS DOS PARTICULARES QUANDO DA MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL: UMA PERSPECTIVA COMPARATISTA DOS DIREITOS BRASILEIRO E PORTUGUÊS.
1 – Introdução
2 – Licenciamento ambiental
2.1 – No Brasil
2.2 – Em Portugal
2.3 – Natureza jurídica da licença ambiental
3 – Modificação ou revogação do ato de licença ambiental
3.1 – Fundamento do dever de indenizar: responsabilidade contratual, extracontratual ou poder expropriatório?
4 – Conclusão
Referências Bibliográficas
AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo. V. II. Coimbra: Almedina, 2003.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 7. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003.
CALVÃO, Filipa Urbano. Os acto precários e os actos provisórios no direito administrativo: sua natureza e admissibilidade. As garantias do particular. Porto: Universidade Católica Portuguesa, 1998.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Proteção do ambiente e direito de propriedade (crítica de jurisprudência ambiental). Coimbra: Coimbra Ed., 1995.
CARVALHO, Raquel. O novo regime da licença ambiental. In: O Direito. Coimbra: Almedina, 2009, nº 141, V. III.
________________. Licença ambiental como procedimento autorizativo. In: Estudos de direito do ambiente. Porto: Publicações Universidade Católica, 2003.
CARVALHO, Raquel Melo Urbano de Carvalho. Curso de Direito Administrativo: parte geral, intervenção do Estado e estrutura da Administração. Salvador: Editora JusPodivm, 2008.
CUTANDA, Blanca Lozano. Derecho Ambiental Administrativo. 7. ed. Madrid, Dykinson, 2005.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
DIAS, José Eduardo Figueiredo. A estabilidade jurídica da autorização administrativa no direito do ambiente alemão. In: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Manuel Henrique Mesquita. V. 1. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
__________. A licença ambiental no novo regime da PCIP. In: Revista de Estudos de direito do ordenamento, do urbanismo e do ambiente. Cedoa, 2001, n. 65-82.
FERNANDES, Jeferson Nogueira. Licenciamento Ambiental: um instrumento local de efetivação de direito fundamentais. Curitiba: Juruá, 2010.
FERRAZ, Sérgio. Extinção dos atos administrativos: algumas reflexões. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, n. 231, p. 54. jan/mar 2003.
FRAGA, Jesús Jordano. La proteccíon del derecho a um medio ambiente adecuado. Barcelona: Jospe Maria Bosch Editor, 1995.
FREITAS, Lourenço B. Manoel de Vilhena de. O poder de modificação unilateral do contrato administrativo pela administração: e as garantias conteciosas do seu co-contratante perante este exercício. Lisboa: AAFDL, 2007.
GOMES, Carla Amado. O procedimento ambiental revisitado. In: O Direito. Coimbra: Almedina, 2008, nº 140.
___________. O licenciamento ambiental: panorâmica geral e detecção de alguns nódulos problemáticos decorrentes da articulação necessária com outros procedimentos autorizativos. In: Textos dispersos de direito do ambiente (e matérias relacionadas). V. II. Lisboa: AAFDUL, 2008.
___________. Risco e Modificação do Acto Autorizativo Concretizador de Direitos de Proteção do Ambiente. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
___________. Mudam-se os tempos, mudam-se os actos administrativos: contributo para a construção de um regime de modificação do acto administrativo por alteração superveniente dos pressupostos. In: Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano: no centenário do seu nascimento. V. 1. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.
_________. A prevenção à prova no direito do ambiente: em especial os actos autorizativos ambientais. Coimbra: Coimbra editora, 2000.
LABAUDÈRE, André. Traité de Droit Administratif. Paris, Librairie Génerale de Droit e Jurisprudence, 1973-1976 apud MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MUKAI, Toshio. Licenciamento Urbanístico e Ambiental: coincidências e diferenças. A natureza jurídica da licença ambiental. Solução para suas compatibilizações. Fórum de Direito Urbano e Ambiental. Belo Horizonte: Editora Fórum, ano 8, nº 50, mar. 2010.
OLIVEIRA, Maria Cristina Cesar de. Atividades impactantes. Licenças e autorizações administrativas*. Biblioteca Digital Revista Interesse Público Belo Horizonte, n. 60, ano 12 Março 2010 Disponível em:
OTERO, Paulo. Estabilidade contratual, modificação unilateral e equilíbrio financeiro em contrato de empreitada de obras públicas, In: Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa: 1996.
PIRES, Luis Manoel Fonseca. Regime Jurídico das licenças. São Paulo: Quatier Latin, 2006,.
POMPEU, Cid Tomanik. Autorização Administrativa. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
RIBEIRO, Gabriel Francisco Bello. Licenciamento ambiental: licença ou autorização. In: CARRIJO, Gracielle; RIEVERS, Marina. Direiro e meio ambiente: reflexões atuais. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
REALE, Miguel. Revogação e anulamento de ato administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
RIBEIRO, José Cláudio Junqueira; MAGALHÃES, Gustavo Alexandre. Licenciamento Ambiental e judicialização: o caso de Belo Monte. In: PINTO, Elida Graziane; MAGALHÃES, Gustavo Alexandre (org.). Judicialização, orçamento público e democratização do controle de políticas públicas. Belo Horizonte: Editora O Lutador, 2010.
SARLET, Ingo Wolfganf. SARLET, Ingo. Constitucionalidade formal e material das resoluções do CONAMA. Disponível em:
SILVA, Vasco Pereira da. Verde cor de direito: lições de direito do ambiente. Coimbra: Almedina, 2003.
____________. Em busca do acto administrativo perdido. Coimbra: Almedina, 1996.
SOUSA, Marcelo Rebelo de; MATOS, André Salgado de. Responsabilidade civil administrativa: direito administrativo geral. Tomo III. 2. ed. Lisboa: Dom Quixote, 2008.
Cordiais cumprimentos,
Marcela Campos Jabôr
terça-feira, 24 de maio de 2011
Aula 25/05 - 2 horário
Segue sumário que será apresentado pelo Dr. George Luís Emmert Uez, na segunda aula.
Atenciosamente,
Daniely Zampronio de Albuquerque
A INFORMAÇÃO AMBIENTAL COMO DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
2.1 Conscientização do problema ambiental e os documentos de organismos internacionais.
2.2 Ambiente ecologicamente equilibrado como direito e dever fundamental e como dimensão da dignidade humana e da vida
3 O DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
3.1 A legislação brasileira e o direito à informação ambiental.
3.2 Limites ao direito à informação ambiental e a jurisprudência brasileira.
3.3 O direito comparado
4 A INFORMAÇÃO AMBIENTAL COMO DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
terça-feira, 17 de maio de 2011
Seminário 18/05. 2ª aula
ZONEAMENTO AMBIENTAL E ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS
Seminário apresentado em 18-05-2011
SEMINÁRIO 18 DE MAIO DE 2011
Segue, abaixo, o sumário da minha exposição que será realizada amanhã às 10h00.
Atenciosamente,
André Coutinho
DIREITO AO AMBIENTE COMO DIREITO FUNDAMENTAL
I - INTRODUÇÃO
I.I - Breve histórico
I.II - Constitucionalização do Direito do Ambiente
I.III - Efeitos/benefícios da constitucionalização dos princípios ambientais
II - O DIREITO AO AMBIENTE COMO DIREITO FUNDAMENTAL
II.I - Natureza jurídica do Direito ao Ambiente
II.II - Direito ao Ambiente como direito subjetivo
II.III - Regime jurídico a que se encontra submetido o Direito ao Ambiente
III - CONCLUSÕES
terça-feira, 10 de maio de 2011
Apresentação 11/05 - 2ª aula
1 | INTRODUÇÃO | |
1.1 A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DESÍGNIO DA CIÊNCIA JURÍDICA | ||
1.2 A CORRELAÇÃO ENTRE O DIREITO TRIBUTÁRIO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE | ||
2 | A UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA FOMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DETERMINANTES | |
3 | ISENÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO PARA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | |
4 | CONCILIAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA E A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEDIDA PARA ATINGIR UMA FINALIDADE ESPECÍFICA | |
5 6 7 | BENEFÍCIOS FISCAIS NO CONTEXTO JURÍDICO AMBIENTAL FISCAL PORTUGUÊS ANÁLISE COMPARADA CONSIDERAÇÕES FINAIS |
Apresentação 11/05
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Seminário do dia 06/05
terça-feira, 3 de maio de 2011
"Medidas cautelares na arbitragem CIRDI: admissibilidade e vinculatividade"
Caros colegas,
Confirmo a realização da minha exposição, no âmbito da disciplina de Contencioso Administrativo Sem Fronteiras, na próxima quarta-feira, dia 4 de Maio, pelas 10 horas, subordinada ao tema "Medidas cautelares na arbitragem CIRDI: admissibilidade e vinculatividade", a qual obedecerá à seguinte estrutura:
1. Arbitragem CIRDI - enquadramento;
2. Admissibilidade e enquadramento geral das medidas cautelares na arbitragem CIRDI;
3. Pressupostos da adopção de medidas cautelares pelos tribunais da arbitragem CIRDI;
4. Alguns casos da jurisprudência arbitral;
5. Natureza vinculativa das medidas cautelares na arbitragem CIRDI;
6. Reconhecimento e execução das medidas cautelares adoptadas pelos tribunais da arbitragem CIRDI;
7. Conclusões.
Raúl Relvas Moreira