Meus Caros Estudantes
Já foi editado livro, em formato de e-book, que junta estudos portugueses e brasileiros das disciplinas de »Processo Adminstrativo Sem Fonteiras» e de «Direito do Ambiente Sem Fronteiras». Trata-se de:
VASCO PEREIRA DA SILVA / INGO WOLFGANG SARLET, «Direito Público Sem Fronteiras»,
ICJP, Lisboa, 2001, http://www.icjp,pt/publicacoes
Com amigos cumprimentos
Vasco Pereira da Silva
sexta-feira, 24 de junho de 2011
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Confirmação do Jantar
Caros Colegas, conforme o email enviado a todos (assim espero), o jantar será hoje às 21hrs no Restaurante Prazeres da Picanha.
Até mais tarde.
Atenciosamente
Daniely Zampronio de Albuquerque
Até mais tarde.
Atenciosamente
Daniely Zampronio de Albuquerque
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Jantar
Prezado Professor,
Caros Colegas,
Confirmo a minha presença no jantar de confraternização às 21 horas no dia 17/06. Restaurante Prazeres da Picanha. Rua Barbosa du Bocage, nº 14 (estação - Campo Pequeno) conforme a sugestão da colega no e-mail.
Saio do trabalho às 21 e chegarei um pouco depois.
Atenciosamente,
Carolina de Souza.
Caros Colegas,
Confirmo a minha presença no jantar de confraternização às 21 horas no dia 17/06. Restaurante Prazeres da Picanha. Rua Barbosa du Bocage, nº 14 (estação - Campo Pequeno) conforme a sugestão da colega no e-mail.
Saio do trabalho às 21 e chegarei um pouco depois.
Atenciosamente,
Carolina de Souza.
Jantar
Prezado Professor,
Agradeço a sua compreensão.
O jantar fica combinado às 21 horas.
Também aguardo a confirmação do local.
Atenciosamente,
Carolina de Souza.
Agradeço a sua compreensão.
O jantar fica combinado às 21 horas.
Também aguardo a confirmação do local.
Atenciosamente,
Carolina de Souza.
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Jantar
Meus Caros Amigos
Parece-me boa ideia a marcação do jantar para as 21 horas, tal como sugerido por uma vossa colega. Fico à espera das vossas sugestões quanto ao local.
Vasco Pereira da Silva
Parece-me boa ideia a marcação do jantar para as 21 horas, tal como sugerido por uma vossa colega. Fico à espera das vossas sugestões quanto ao local.
Vasco Pereira da Silva
terça-feira, 14 de junho de 2011
Jantar de Confraternização
Caros Colegas,
Conforme foi combinado na última aula, 09/06, o Jantar de Confraternização da turma será na sexta-feira.
No entanto, ainda não foi escolhido o local. Gostaria da sugestão dos Colegas até amanha para que possamos reservar.
A data será dia 09/06 - sexta-feira, a partir das 20hrs. Local a escolher.
Aguardo
Com os melhores cumprimentos
Daniely Zampronio de Albuquerque
Conforme foi combinado na última aula, 09/06, o Jantar de Confraternização da turma será na sexta-feira.
No entanto, ainda não foi escolhido o local. Gostaria da sugestão dos Colegas até amanha para que possamos reservar.
A data será dia 09/06 - sexta-feira, a partir das 20hrs. Local a escolher.
Aguardo
Com os melhores cumprimentos
Daniely Zampronio de Albuquerque
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Jantar de Confraternização
Prezado Professor,
Caros Colegas,
Peço que considerem a hora do jantar de confraternização para as 21 horas no caso de ser num dos seguintes dias: quinta, sexta ou sábado. Eu trabalho nestes dias de 12 às 21 horas. Aos domingos eu saio às 18:30.
Gostaria muito de ir. Se o jantar começar às 19:30 ou 20 eu não conseguirei aproveitar verdadeiramente o convívio.
Proponho que o jantar seja num dos dias (13, 14, 15, 19 ou 20 - domingo, se o professor não achar ruim) a qualquer hora. Sendo que nas datas 16, 17 ou 18, peço que tenham em consideração o meu pedido quanto às 21 horas. Se o professor e os colegas não gostarem deste horário, pergunto se, pelo menos, não poderia ser às 20:30.
Mas uma vez que seja possível qualquer uma das datas mencionadas em negrito ou o horário proposto, eu fico realmente agradecida.
Por favor, peço que o Sr. Dr. Professor deixe o seu comentário bem como os colegas de forma que possamos combinar um jantar cujo dia e horário sejam disponíveis para todos os interessados.
Atenciosamente,
Carolina de Souza.
Caros Colegas,
Peço que considerem a hora do jantar de confraternização para as 21 horas no caso de ser num dos seguintes dias: quinta, sexta ou sábado. Eu trabalho nestes dias de 12 às 21 horas. Aos domingos eu saio às 18:30.
Gostaria muito de ir. Se o jantar começar às 19:30 ou 20 eu não conseguirei aproveitar verdadeiramente o convívio.
Proponho que o jantar seja num dos dias (13, 14, 15, 19 ou 20 - domingo, se o professor não achar ruim) a qualquer hora. Sendo que nas datas 16, 17 ou 18, peço que tenham em consideração o meu pedido quanto às 21 horas. Se o professor e os colegas não gostarem deste horário, pergunto se, pelo menos, não poderia ser às 20:30.
Mas uma vez que seja possível qualquer uma das datas mencionadas em negrito ou o horário proposto, eu fico realmente agradecida.
Por favor, peço que o Sr. Dr. Professor deixe o seu comentário bem como os colegas de forma que possamos combinar um jantar cujo dia e horário sejam disponíveis para todos os interessados.
Atenciosamente,
Carolina de Souza.
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Seminário 09 de junho
Prezado Professor,
Caros Colegas,
Seguem, abaixo, os tópicos que abordarei amanhã em minha apresentação.
Atenciosamente,
Renata El-Deir
PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL E AS TUTELAS CAUTELARES
1. INTRODUÇÃO
2. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
3. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
4. TUTELA CAUTELAR (ADMINISTRATIVA) AMBIENTAL
5. ESTUDO DE CASOS PRÁTICOS
6. CONCLUSÃO
Caros Colegas,
Seguem, abaixo, os tópicos que abordarei amanhã em minha apresentação.
Atenciosamente,
Renata El-Deir
PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL E AS TUTELAS CAUTELARES
1. INTRODUÇÃO
2. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
3. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
4. TUTELA CAUTELAR (ADMINISTRATIVA) AMBIENTAL
5. ESTUDO DE CASOS PRÁTICOS
6. CONCLUSÃO
terça-feira, 7 de junho de 2011
Apreciação Jurisdicional de Actos Discricionários
Caro Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva,
Caros Colegas,
Aqui ficam os tópicos que abordarei amanha na minha apresentação (dia 8 de Junho)
A apreciação Jurisdicional de Actos Discricionários
Primeiro Capítulo
Introdução
Segundo Capítulo
A previsão do artigo 71.º /n.º2 CPTA
Terceiro Capítulo
Os vários actos legalmente possíveis
Quarto Capítulo
A estatuição do artigo 71.º/ n.º 2 CPTA
Quinta Capítulo
Os diferentes tipos de acto
Sexto Capítulo
A vinculação aos princípios gerais de direito
Sétimo Capítulo
Outras considerações
Oitavo Capítulo
Conclusões finais
Bibliografia:
ALFONSO, Luciano Parejo, Derecho administrativo, Ariel Derecho, 2003, pp. 52 e ss. e pp. 1135 e ss.
ALMEIDA, Mário Aroso de, O novo regime do processo nos tribunais administrativos, 2005, 4.ª edição, revista e ampliada, Almedina.
ANDRADE, José Carlos Vieira de, A justiça administrativa (Lições), 10.ª edição, Almedina, pp. 230 e ss. e 381 e ss.
ANTUNES, Luís Filipe Colaço, A acção de condenação e o direito ao acto, in Colóquio Luso Espanhol, O Acto no contencioso administrativo - tendencias e reforma, org. Antunes Colaço e Sáinz, Almedina, 2005, pp. 215 e ss.
AYALA, Bernardo Diniz de, O (défice de) controlo judicial da margem de livre decisão administrativa, Lex, 1995.
BOTELHO, José Manuel Santos, O acto e as pretensões cautelares no processo administrativo na perspectiva de execução de julgado, pp. 297, O Acto no contencioso administrativo - tendências e reforma, org. Antunes Colaço e Sáinz, Almedina, 2005, pp. 215 e ss
BRAIBANT, Guy, Le Droit Administratif Français, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques & Dalloz, pp. 524 e ss.
CARREIRO, Ana Luísa Melo, A discricionariedade administrativa e o deficit garantístico dos direitos dos particulares, Lisboa, 2000
CORRADINE, Michele, Il diritto amministrativo alla luce della recente giurisprudenza, CEDAM, pp. 282 e ss. e 463 e ss.
CORREIA, Sérvulo, Direito de Contencioso Administrativo, Lex, I, 2005, pp. 77 e ss, 98 e ss, 104 e ss, 137 e ss, 169 e ss, 271 e ss, 379 e ss e 768 e ss.
COSTA, José Manuel M. Cardoso, A jurisprudência constitucional portuguesa em matéria administrativa, Boletim da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Stvdia Ivridica, 61, Ad Honorem – 1, Coimbra Editora, Separata dos Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Rogério Soares,
DUARTE, David,
A norma de legalidade procedimental administrativa – a teoria da norma e a criação de normas de decisão na discricionariedade instrutória, Almedina, 2006
Os argumentos da interdefinibilidade dos modos deônticos em Alf Ross: a crítica, a inexistência de permissões fracas e a completude do ordenamento em matéria de normas primárias, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. 43, n.º 1, 2002, pp. 257-281
GRISEL, André, Droit Administratif Suisse, Editions Edes et Calendes, Neuchatel,, pp. 69-75 e 90-97
JUAREZ, Freitas, O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais, 3.ª edição revista e ampliada, Malheiro Editores, 2004, pp. 209-238
JÚNIOR, Cretella, Direito Administrativo comparado, Edições Universo, São Paulo, José Bushatsky Editora, 1972
LLOBREGAT, José Garberí, Una breve aproximación al control jurisdiccional de los “actos políticos” en la nueva Ley de la Jurisdicción contencioso-administrativa, In El Derecho Administrativo en el umbral del siglo XXI – Homenaje al Profesor Dr. D. Ramón Martín Mateo, Tomo II, Wagner, Francisco Sosa (coord.), Tirant la Blanch, Valencia, 2000.
MORES, Germana de Oliveira, Campo da justiciabilidade no direito administrativo brasileiro – reflexões acerca dos parâmetros principiológicos, dos limites e das consequências do controle jurisdicional da discricionariedade e da valoração administrativa dos conceitos indeterminados, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1998.
OLIVEIRA, Mário Esteves de, OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de, Código de Processo dos Tribunais Administrativos e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais anotado, Almedina, 2006,
OSÓRIO, Tânia Ferreira, Efectividade e grau de controlo da margem de livre decisão administrativa na acção administrativa especial de condenação à pratica do acto administrativo devido, Lisboa
OTERO, Paulo,
Legalidade e Administração Pública – sentido da vinculação administrativa à juridicidade, Almedina, 2003
O poder de substituição em direito administrativo – enquadramento dogmático-constitucional, pp. 654 e ss., Vol. II, Lisboa, 1995, Lex.
PACTEAU, Bernard, Contentieux administratif, Collection droit fondamental, droit jurisdictionnel, Presses Universitaires de France, 1985, pp. 23 e 24,
PINTO, Silvia Regina Becker, Separação e interdependência dos poderes, processo e procedimento – uma análise sob a perspectiva do direito português, Lisboa, Portugal, 2007
PIRES, Rita Calçada, O pedido de condenação á pratica do acto administrativo legalmente devido – desafios à modernização administrativa, Almedina, 2004
PORTOCARRERO, Maria Francisca, Reflexões sobre os poderes de pronúncia do tribunal num novo meio contencioso – a acção para a determinação da prática de acto administrativo legalmente devido -, na sua configuração no art. 71.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), Separata da Revista da Ordem dos Advogados, Ano 67, I – Lisboa, Janeiro 2007,
SATTA, Filippo, Giustizia amministrativa, CEDAM, PADOVA, 1986, pp. 445 e ss.
SCARPELLI, Ananda Prates, Garantias Procedimentais e Legalidade Substantiva, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2008, passim
SEOANE, Antonio Mozo, La discrecionalidad de la administracion publica en España, Análisis jurisprudencial, legislativo y doctrinal,1894-1983, Editorial Montecorvo, 1985
SILVA, Maria de Fátima Araújo da, Os poderes do juiz administrativo na apreciação dos conceitos indeterminados, Universidade de Lisboa, 2008.
SILVA, Vasco Pereira da, ´
Em busca do acto administrativo perdido, Colecção Teses, 1998, Almedina, Coimbra,
O Contencioso Administrativo no divã da psicanálise, 2.ª Edição, 2009, Almedina, Coimbra
Solé, Juli Ponce, Deber de buena administración y derecho al procedimiento administrativo debido – Las bases constitucionales del procedimiento administrativo y del ejercicio de la discrecionalidad, Editorial Lex Nova, Colección Derecho Público, pp. 687 e ss.
Sousa, António Francisco, O Controlo jurisdicional da Discricionariedade e das Decisões de Valoração e Prognose, Comunicação apresentada no âmbito da Discussão Pública da Reforma do Contencioso Administrativo, realizada em 6/7 de Junho de 2000 na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Sousa, Marcelo Rebelo de, Acção para a determinação da prática do acto administrativo legalmente devido, in A reforma do contencioso administrativo – O debate Universitário (Trabalhos preparatórios), Vol. I, Ministério da Justiça, Coimbra Editora, pp. 169 e ss.
VIRGA, Pietro, Diritto amministrativo, I principi, Giuffrè Editore, Molano, 1983, pp. 3 e ss
WADE, H.W.R., Administrative Law, Oxford, Clarendon Press, Pp. 357-456
WOLFF, BACHOF, STOBER, Verwaltungsrechts, Vol. I, tradução portuguesa, Fundação Calouste Gulbenkian, pp. 91 e ss,
Atenciosamente,
Pedro Santos Azevedo
Caros Colegas,
Aqui ficam os tópicos que abordarei amanha na minha apresentação (dia 8 de Junho)
A apreciação Jurisdicional de Actos Discricionários
Primeiro Capítulo
Introdução
Segundo Capítulo
A previsão do artigo 71.º /n.º2 CPTA
Terceiro Capítulo
Os vários actos legalmente possíveis
Quarto Capítulo
A estatuição do artigo 71.º/ n.º 2 CPTA
Quinta Capítulo
Os diferentes tipos de acto
Sexto Capítulo
A vinculação aos princípios gerais de direito
Sétimo Capítulo
Outras considerações
Oitavo Capítulo
Conclusões finais
Bibliografia:
ALFONSO, Luciano Parejo, Derecho administrativo, Ariel Derecho, 2003, pp. 52 e ss. e pp. 1135 e ss.
ALMEIDA, Mário Aroso de, O novo regime do processo nos tribunais administrativos, 2005, 4.ª edição, revista e ampliada, Almedina.
ANDRADE, José Carlos Vieira de, A justiça administrativa (Lições), 10.ª edição, Almedina, pp. 230 e ss. e 381 e ss.
ANTUNES, Luís Filipe Colaço, A acção de condenação e o direito ao acto, in Colóquio Luso Espanhol, O Acto no contencioso administrativo - tendencias e reforma, org. Antunes Colaço e Sáinz, Almedina, 2005, pp. 215 e ss.
AYALA, Bernardo Diniz de, O (défice de) controlo judicial da margem de livre decisão administrativa, Lex, 1995.
BOTELHO, José Manuel Santos, O acto e as pretensões cautelares no processo administrativo na perspectiva de execução de julgado, pp. 297, O Acto no contencioso administrativo - tendências e reforma, org. Antunes Colaço e Sáinz, Almedina, 2005, pp. 215 e ss
BRAIBANT, Guy, Le Droit Administratif Français, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques & Dalloz, pp. 524 e ss.
CARREIRO, Ana Luísa Melo, A discricionariedade administrativa e o deficit garantístico dos direitos dos particulares, Lisboa, 2000
CORRADINE, Michele, Il diritto amministrativo alla luce della recente giurisprudenza, CEDAM, pp. 282 e ss. e 463 e ss.
CORREIA, Sérvulo, Direito de Contencioso Administrativo, Lex, I, 2005, pp. 77 e ss, 98 e ss, 104 e ss, 137 e ss, 169 e ss, 271 e ss, 379 e ss e 768 e ss.
COSTA, José Manuel M. Cardoso, A jurisprudência constitucional portuguesa em matéria administrativa, Boletim da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Stvdia Ivridica, 61, Ad Honorem – 1, Coimbra Editora, Separata dos Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Rogério Soares,
DUARTE, David,
A norma de legalidade procedimental administrativa – a teoria da norma e a criação de normas de decisão na discricionariedade instrutória, Almedina, 2006
Os argumentos da interdefinibilidade dos modos deônticos em Alf Ross: a crítica, a inexistência de permissões fracas e a completude do ordenamento em matéria de normas primárias, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. 43, n.º 1, 2002, pp. 257-281
GRISEL, André, Droit Administratif Suisse, Editions Edes et Calendes, Neuchatel,, pp. 69-75 e 90-97
JUAREZ, Freitas, O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais, 3.ª edição revista e ampliada, Malheiro Editores, 2004, pp. 209-238
JÚNIOR, Cretella, Direito Administrativo comparado, Edições Universo, São Paulo, José Bushatsky Editora, 1972
LLOBREGAT, José Garberí, Una breve aproximación al control jurisdiccional de los “actos políticos” en la nueva Ley de la Jurisdicción contencioso-administrativa, In El Derecho Administrativo en el umbral del siglo XXI – Homenaje al Profesor Dr. D. Ramón Martín Mateo, Tomo II, Wagner, Francisco Sosa (coord.), Tirant la Blanch, Valencia, 2000.
MORES, Germana de Oliveira, Campo da justiciabilidade no direito administrativo brasileiro – reflexões acerca dos parâmetros principiológicos, dos limites e das consequências do controle jurisdicional da discricionariedade e da valoração administrativa dos conceitos indeterminados, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1998.
OLIVEIRA, Mário Esteves de, OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de, Código de Processo dos Tribunais Administrativos e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais anotado, Almedina, 2006,
OSÓRIO, Tânia Ferreira, Efectividade e grau de controlo da margem de livre decisão administrativa na acção administrativa especial de condenação à pratica do acto administrativo devido, Lisboa
OTERO, Paulo,
Legalidade e Administração Pública – sentido da vinculação administrativa à juridicidade, Almedina, 2003
O poder de substituição em direito administrativo – enquadramento dogmático-constitucional, pp. 654 e ss., Vol. II, Lisboa, 1995, Lex.
PACTEAU, Bernard, Contentieux administratif, Collection droit fondamental, droit jurisdictionnel, Presses Universitaires de France, 1985, pp. 23 e 24,
PINTO, Silvia Regina Becker, Separação e interdependência dos poderes, processo e procedimento – uma análise sob a perspectiva do direito português, Lisboa, Portugal, 2007
PIRES, Rita Calçada, O pedido de condenação á pratica do acto administrativo legalmente devido – desafios à modernização administrativa, Almedina, 2004
PORTOCARRERO, Maria Francisca, Reflexões sobre os poderes de pronúncia do tribunal num novo meio contencioso – a acção para a determinação da prática de acto administrativo legalmente devido -, na sua configuração no art. 71.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), Separata da Revista da Ordem dos Advogados, Ano 67, I – Lisboa, Janeiro 2007,
SATTA, Filippo, Giustizia amministrativa, CEDAM, PADOVA, 1986, pp. 445 e ss.
SCARPELLI, Ananda Prates, Garantias Procedimentais e Legalidade Substantiva, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2008, passim
SEOANE, Antonio Mozo, La discrecionalidad de la administracion publica en España, Análisis jurisprudencial, legislativo y doctrinal,1894-1983, Editorial Montecorvo, 1985
SILVA, Maria de Fátima Araújo da, Os poderes do juiz administrativo na apreciação dos conceitos indeterminados, Universidade de Lisboa, 2008.
SILVA, Vasco Pereira da, ´
Em busca do acto administrativo perdido, Colecção Teses, 1998, Almedina, Coimbra,
O Contencioso Administrativo no divã da psicanálise, 2.ª Edição, 2009, Almedina, Coimbra
Solé, Juli Ponce, Deber de buena administración y derecho al procedimiento administrativo debido – Las bases constitucionales del procedimiento administrativo y del ejercicio de la discrecionalidad, Editorial Lex Nova, Colección Derecho Público, pp. 687 e ss.
Sousa, António Francisco, O Controlo jurisdicional da Discricionariedade e das Decisões de Valoração e Prognose, Comunicação apresentada no âmbito da Discussão Pública da Reforma do Contencioso Administrativo, realizada em 6/7 de Junho de 2000 na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Sousa, Marcelo Rebelo de, Acção para a determinação da prática do acto administrativo legalmente devido, in A reforma do contencioso administrativo – O debate Universitário (Trabalhos preparatórios), Vol. I, Ministério da Justiça, Coimbra Editora, pp. 169 e ss.
VIRGA, Pietro, Diritto amministrativo, I principi, Giuffrè Editore, Molano, 1983, pp. 3 e ss
WADE, H.W.R., Administrative Law, Oxford, Clarendon Press, Pp. 357-456
WOLFF, BACHOF, STOBER, Verwaltungsrechts, Vol. I, tradução portuguesa, Fundação Calouste Gulbenkian, pp. 91 e ss,
Atenciosamente,
Pedro Santos Azevedo
Aula 08/06
Boa Tarde Caros Colegas,
Segue sumário que será apresentado pelo Dra. Emili Serafini, na primeira aula.
Atenciosamente,
Segue sumário que será apresentado pelo Dra. Emili Serafini, na primeira aula.
Atenciosamente,
Helen Jorge
O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE
Emili Giacomini Serafini
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. NOÇÕES GERAIS A CERCA DE MEIO AMBIENTE, MINISTÉRIO PÚBLICO E TUTELA AMBIENTAL
2.1 Tutela, Meio Ambiente e Ministério Público
3. DA TUTELA ADMINISTRATIVA
3.1 Do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
3.2 Do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA)
4. DA TUTELA CIVIL
4.1 Do Inquérito Civil
4.1.1 Das Recomendações
4.1.2 Do Compromisso de Ajustamento de Conduta
4.1.3 Do Arquivamento
4.2 Da Ação Civil Pública
5. DA TUTELA PENAL
5.1 Da Ação Penal e do Rito Processual
5.1.1 Da Transação Penal
5.1.2 Da Suspensão Condicional do Processo
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
segunda-feira, 6 de junho de 2011
ALTERAÇÃO DATA SEMINÁRIO
Prezado Professor, caros colegas,
Gostaria de confirmar a modificação da data de apresentação de meu seminário, anteriormente agendado para o dia 07.06, para o dia 09.06, pois no dia 08.06 não poderei comparacer à aula.
Atenciosamente,
Renata El-Deir
Gostaria de confirmar a modificação da data de apresentação de meu seminário, anteriormente agendado para o dia 07.06, para o dia 09.06, pois no dia 08.06 não poderei comparacer à aula.
Atenciosamente,
Renata El-Deir
domingo, 5 de junho de 2011
Seminário do dia 6 de Junho - 1º apresentação
Caro Professor Dr. Vasco Pereira da Silva,
Caros colegas,
Caros colegas,
Seguem
abaixo o tema da minha exposição, o sumário a ser
utilizado na minha exposição que será realizada dia 6 de junho.
A análise comparativa do Rótulo Ecológico Comunitário
(REC) e a Certificação Ambiental no Brasil através da Série ISO 14000
1. Introdução.
2. Medidas e
instrumentos administrativos em prol do Direito do ambiente: medidas Econômicas
e Suplementares.
3. O Rótulo Ecológico Comunitário (REC)
3.1 Âmbito de
aplicação
3.3
Critérios de atribuição
3.4.
Direitos e Deveres
3.5 Pedido de atribuição (em Portugal)
4. Sistema de Gestão ambiental ISO 1400
4.1 Histórico
das certificações ambientais no Brasil e a série ISO 1400
5.
Comparação entre os dois Sistemas
6. Conclusão
Atenciosamente,
Helen Jorge
sábado, 4 de junho de 2011
Nova Mudança de Calendário
Meus Caros Amigos
Dado que na próxima 3ª feira, da parte da manhã, tenho um impedimento imprevisto, as nossas aulas desta semana (última) terão lugar:
2ª. feira - 6/6 - 9h 30m
4ª. feira - 8/6 - 9h 30m
5ª. feira - 9/6 - 9h 30m
Com amigos cumprimentos
Vasco Pereira da Silva
Dado que na próxima 3ª feira, da parte da manhã, tenho um impedimento imprevisto, as nossas aulas desta semana (última) terão lugar:
2ª. feira - 6/6 - 9h 30m
4ª. feira - 8/6 - 9h 30m
5ª. feira - 9/6 - 9h 30m
Com amigos cumprimentos
Vasco Pereira da Silva
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