DO PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000: EM ESPECIAL, NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO REGULAMENTAR NACIONAL
I. Introdução
a.) Razão de ordem
b.) Origem comunitária da Rede Natura 2000: transposição da Directiva Aves e da Directiva Habitats
c.) Do designado regime jurídico “transitório” da Rede Natura
II. Do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
a.) Natureza jurídica dos instrumentos de gestão territorial
b.) Tipos e vinculatividade dos instrumentos de gestão territorial
c.) Da execução do Plano Sectorial da Rede Natura 2000
d.) Do carácter mediatamente operativo das normas contidas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000
III. Do regime jurídico de impugnação das normas contidas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000
a.) Da declaração de ilegalidade por omissão da aprovação de plano municipal de ordenamento do território
b.) Da impugnação directa concreta
c.) Da possível violação do princípio constitucional da segurança jurídica: a aplicação directa pela Administração de normas mediatamente operativas e a importância fáctica do soft law
d.) Da impugnação directa abstracta
e.) Dos efeitos da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral – em especial, da ressalva dos actos consequentes (regime geral versus regime especial)
IV. Conclusões
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